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Plataforma Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Prorrogação do Prazo
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta, enuncia e enquandra um conjunto de principios e normas orientadores da atuação e do relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercicio de funções na Inspeção Regional de Finanças (IRF).
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
Quadro de Avaliação e Responsabilização da Inspeção Regional de Finanças
Relatórios de Atividades
O relatório de atividades, tem por objetivo dar a conhecer as principais atividades desenvolvidas pela IRF.
Orçamento Participativo
Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira
Mensagem do Inspetor Regional
Mensagem de apresentação
Regulamento do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da IRF
O regulamento, aprovado pela Portaria n.º 375/2017, de 14 de setembro, alterado pela Portaria n.º 422/2020, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 528/2023, de 13 de julho, estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da Inspeção Regional de Finanças.
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Contactos
Contactos
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
A IRF, como órgão de controlo interno, integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e o respetivo Conselho Coordenador.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Gestores Públicos
Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Missão, Visão e Valores
A missão, visão e valores consubstanciam a identidade organizacional da IRF.
Apoio técnico especializado
A IRF, no âmbito da suas atribuições e competências, presta apoio técnico especializado ao membro do Governo Regional que detenha a tutela do sector das finanças.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Equipa
Na IRF acreditamos que o capital humano é a nossa maior força. Valorizar e fomentar o potencial de cada profissional é uma aposta permanente, com vista à construção de uma instituição alicerçada no conhecimento.
Diplomas
A Inspeção Regional de Finanças, foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, de 2 de maio.
Programa do Governo
O Programa do XII Governo Regional da Madeira para o período de 2015 a 2019, foi aprovado em sessão plenária da Assembleia de 22 de maio de 2015, e publicado no JORAM de 8/6/2015, I série, n.º 83. Este Programa, contém orientações estratégicas dirigidas à IRF.
Procuradoria Geral da República (PGR)
A Inspeção Regional de finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Procuradoria Geral da República
Inspeção Geral de Finanças (IGF)
A Inspeção Regional de Finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Inspeção Geral de Finanças.
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