Até 31 de março, decorre o período de candidatura ao “Programa Praia Acessível, Praia Para Todos”
Podem ser candidatas as praias cujas águas foram identificadas para banhos, de acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, e que, cumulativamente, observem as condições de cumprimento obrigatório. Estas últimas incluem a assistência a banhistas, o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade aplicáveis e a informação ao público, quer na praia, quer no Sítio Web do respetivo Município, sobre as condições de acessibilidade e serviços de apoio existentes.
A documentação necessária às candidaturas encontra-se disponível no Sítio Web do Instituto Nacional para a Reabilitação, em https://www.inr.pt/programa-praia-acessivel, devendo os promotores da Região remeter os formulários e respetivo anexo à Direção Regional do Ambiente e Mar, até 31 de março, para análise e validação das candidaturas, conforme estabelecido no Regulamento do Programa.
O “Programa Praia Acessível, Praia Para Todos” visa promover a melhoria das condições de acessibilidade das praias de modo a permitir às pessoas com mobilidade reduzida desfrutar das praias em situação de igualdade, relativamente aos demais utilizadores, com conforto, segurança, dignidade e com a maior autonomia possível.
A candidatura a “Praia Acessível” não tem qualquer custo, para além do que possa resultar das intervenções necessárias ao cumprimento dos requisitos obrigatórios para a atribuição do galardão.
Os Municípios e concessionários devem investir na melhoria das condições de acessibilidade das suas praias para cumprimento de obrigações legais, pela relevância social que tem e pelo acréscimo de competitividade que traz à atividade balnear e ao desenvolvimento local.