A Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000), transposta para direito interno através da Lei da Água (Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho), estrutura o planeamento da gestão dos recursos hídricos em ciclos de seis anos. O primeiro ciclo de planeamento refere-se ao período entre 2009-2015, o segundo ciclo ao período 2016-2021, e o terceiro ciclo ao período 2022-2027.
Na Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (RH10), a 3.ª Geração do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH-Madeira), a vigorar no período 2022-2027, foi aprovada e publicada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 84/2024 de 7 de março de 2024, publicada na I série, número 41, do Jornal Oficial da Madeira (JORAM) da Região Autónoma da Madeira, de 13 de março de 2024.
A documentação final do PGRH-Madeira: 2022-2027, que inclui o Plano e o JORAM da sua aprovação, o Relatório da Participação Pública, bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico e a Declaração Ambiental, encontram-se disponíveis no seguinte link: https://tinyurl.com/23fz2yew