No âmbito da Semana Europeia da Prevenção de Resíduos 2024 (EWWR – European Week for Waste Reduction), que decorre de 16 a 24 de novembro, cujo foco temático é o desperdício alimentar, a Direção Regional de Ambiente e Mar (DRAM), na qualidade de Entidade Coordenadora Regional, anuncia o Programa de Prevenção do Desperdício Alimentar da Região Autónoma da Madeira (PPDA-RAM), para o horizonte 2025/2030, intitulado “NÃO DESPERDIÇAR PARA SUSTENTAR”.
De acordo com o disposto na 31.ª consideração da Diretiva Quadro de Resíduos (DQR) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a DQR 2008/98/CE, os Estados Membros (EM) deverão tomar medidas para promover a prevenção e a redução dos resíduos alimentares em consonância com a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030, em especial com a sua meta de, até 2030, reduzir para metade os resíduos alimentares per capita, a nível do retalho e do consumidor, e reduzir o desperdício alimentar ao longo das cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12.3).
Dados recentemente publicados pelo Eurostat, registam que em 2022 foram produzidos na UE cerca de 132 kg de resíduos alimentares por habitante. Em Portugal, em igual período, os 184 Kg de alimentos desperdiçados por ano per capita fazem com que sejamos o quarto país da União Europeia que mais desperdiça. Na Região foram produzidos 105 Kg de resíduos alimentares por ano per capita.
Em 2023, de acordo com os dados constantes no RARU, no sistema urbano de resíduos da RAM, a quantidade de biorresíduos na Recolha Indiferenciada situa-se nas 48 592 ton (47,8%). Desta, 32 076 ton respeitam a resíduos alimentares o que traduz uma produção de 126 Kg de alimentos desperdiçados por ano per capita, mais 21 Kg por habitante comparativamente a 2022, valor a que estará também associado o crescimento turístico.
Considerando a prevenção de resíduos como a forma mais eficiente de melhorar a eficiência dos recursos e de reduzir o impacto ambiental dos resíduos, a Comissão Europeia definiu que devem ser adotados programas específicos de prevenção de resíduos alimentares e que os EM deverão estabelecer, nos respetivos programas de prevenção, medidas específicas onde se incluam campanhas de sensibilização sobre como prevenir os resíduos alimentares. Neste enquadramento, mediante o PPDA-RAM, a DRAM definiu objetivos estratégicos e estabeleceu medidas concretas e ambiciosas de PREVENÇÃO, REDUÇÃO E MONITORIZAÇÃO do desperdício alimentar, visando alcançar resultados tangíveis e eficazes na Região.
Num quadro estratégico que visa a transição justa para um sistema alimentar sustentável, sólido e resiliente, a política de prevenção do desperdiço alimentar é uma prioridade na RAM, quer por integrar um EM, quer por se tratar de uma Região Insular Ultraperiférica na qual a finitude de recursos e os impactos da produção de resíduos são mais evidentes. Neste âmbito, considera-se preponderante reforçar o envolvimento de toda a sociedade civil, entidades públicas e privadas num sistema que procura preservar o ambiente e os recursos naturais e prolongar os materiais na economia, promovendo a eficiência, a inovação, a circularidade e a sustentabilidade enquanto fatores de competitividade e de diferenciação para a economia regional.
O PPDA-RAM será alvo de apresentações sectoriais com variados agentes que integram a cadeia de valor alimentar. Numa primeira fase, serão implementados projetos piloto que permitirão ajustar e afinar aspetos considerados necessários face ao dinamismo que caracteriza a realidade e a própria natureza do programa de prevenção do desperdício alimentar. Posteriormente, as ações serão estendidas a uma amostra representativa de todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar com vista ao cumprimento das metas regionais, nacionais e europeias.
Em termos alimentares, temos de inspirar todos a “NÃO DESPERDIÇAR PARA SUSTENTAR”!