A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, abreviadamente designada por DSRH, é o serviço transversal que tem por missão assegurar o apoio administrativo e a gestão dos recursos materiais e humanos da DRI, assegurar a implementação e acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão, bem como prestar apoio jurídico à DRI.
Atribuições:
a) Elaborar o plano e relatório anuais de atividades da DRI e coordenar a elaboração do plano de investimentos para a área das TIC, em estrita colaboração com os demais serviços da DRI;
b) Elaborar o balanço social;
c) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
d) Prestar apoio administrativo à gestão de atividades formativas ministradas pela DRI, bem como coordenar e promover a realização de formação necessária aos seus trabalhadores;
e) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning;
f) Elaborar o relatório anual da atividade formativa;
g) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DRI;
h) Efetuar a interface e assegurar uma boa interoperabilidade interna com o sistema de gestão centralizada de recursos humanos e de recursos materiais, processos e políticas da administração pública regional, garantindo também a atualização das mesmas no âmbito de atuação da DRI;
i) Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;
j) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;
k) Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
l) Elaborar e proceder à verificação dos atos e contratos que lhe sejam submetidos;
m) Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
n) Elaborar, analisar, dar parecer e assegurar a instrução dos processos de contratação pública que lhe sejam submetidos;
o) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
p) Elaborar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e garantir a sua monitorização;
q) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
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Diretora de Serviço:
Dra. Ililiana Vieira