A Direção de Serviços de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSTI, é o serviço da DRI que tem por missão assegurar a operacionalização e regular o funcionamento das tecnologias de informação nos organismos e serviços da administração pública regional, garantindo a manutenção e assistência técnica às infraestruturas tecnológicas, centro de dados, sistemas e ferramentas de informação, bem como o apoio ao utilizador.
Atribuições:
a) Colaborar na definição estratégica das TIC nos organismos e serviços da administração pública regional, de acordo com a arquitetura definida, em estreita colaboração com a DSTC;
b) Promover a gestão eficaz e eficiente das infraestruturas tecnológicas, bem como dos sistemas de informação da administração pública regional;
c) Colaborar na implementação das normas e procedimentos de segurança de informação definidos para as infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação dos organismos e serviços da administração pública regional, em estreita colaboração com a DSTC;
d) Proceder à pesquisa e estudo de suportes lógicos de base, como sistemas operativos e utilitários associados e suportes de base de dados;
e) Colaborar na definição da arquitetura de redes e sistemas associadas a infraestrutura tecnológica e sistemas de informação, em estreita colaboração com a DSTC;
f) Elaborar e manter atualizada a documentação pertencente às várias fases de projetos sob a sua gestão, bem como os inerentes manuais de operação e do utilizador;
g) Assegurar, a adesão às normas, padrões e metodologias de trabalho estabelecidas por regimes jurídicos, normas e boas práticas aplicáveis;
h) Assegurar a administração e manutenção das aplicações sob sua responsabilidade;
i) Garantir condições de integração e interoperabilidade de sistemas na administração pública regional;
j) Propor e implementar novas metodologias e procedimentos normalizados de gestão;
k) Gerir os domínios dos servidores e componentes de modo a garantir a sua operacionalidade;
l) Garantir apoio e suporte técnico especializado aos utilizadores;
m) Colaborar nos processos de elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades, planos de investimentos e elaboração dos orçamentos;
n) Colaborar na elaboração das especificações técnicas/funcionais dos procedimentos de aquisição ou locação de bens e serviços relativos a contratos sob a sua gestão, bem como gerir a execução dos respetivos contratos, em estreita colaboração com o serviço responsável pela contratação pública;
o) Participar nos processos de elaboração das propostas de orçamento e gestão da execução financeira, e na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades;
p) Elaborar pareceres técnicos em áreas do seu domínio;
q) Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
__
Diretor de Serviço:
Eng. Duarte Correia