Transparência e Publicidade
Atravês da Circular Informativa 58/2013 de 07-08, do IASAÚDE, IP-RAM, procedeu-se à divulgação da Circular Informativa n.º 24/CD/8.1.6, de 14-02-2013, do INFARMED, I. P., que divulgou a “Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade”, disponível na página de internet daquele Instituto, pela qual devem as entidades abrangidas pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30-08, alterado pelo D.L n.º 20/2013, de 14-02, e pelo D.L n.º 128/2013, de 05-09, efetuar a comunicação dos patrocínios concedidos ou recebidos, cuja redação foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 06-01.
Desta forma, as entidades da Região Autónoma da Madeira abrangidas pelos números 5 e 6 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30-08, na sua atual redação, devem observar o previsto nestes preceitos legais.
O acesso à “Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade ”, da página da internet do INFARMED, I. P. pode ser feito através desta hiperligação.