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Ordenamento do Território
Direção de Serviços de Ordenamento do Território e Urbanismo
02-06-2016
Direção Regional do Ambiente e Mar
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território e Urbanismo - DSOTU, tem por missão desenvolver as bases técnicas para formulação e condução a nível regional da política de ordenamento do território e das cidades e da gestão urbanística do território, assegurando deste modo, a utilização sustentável dos recursos territoriais, a equidade económica, social e espacial, e a salvaguarda dos valores culturais e naturais.
Compete à DSOTU:
- Propor uma estratégia regional de ordenamento do território, de requalificação urbanística e paisagística, de defesa do património histórico, arquitetónico e natural;
- Promover a elaboração, alteração e revisão do plano regional de ordenamento do território e desenvolver as ações necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- Assegurar o funcionamento do sistema regional de gestão territorial nas suas diversas dimensões da elaboração, do acompanhamento, da participação, da aprovação, da ratificação e da avaliação;
- Promover, coordenar, assessorar, implementar e acompanhar os planos de ordenamento territorial de âmbito regional, especial e setorial, em colaboração com as demais entidades públicas competentes, promovendo a respetiva articulação com o sistema regional de gestão territorial;
- Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- Participar em programas regionais, nacionais, europeus ou internacionais ligados à coesão territorial, à requalificação urbana e à preservação do património histórico e arquitetónico, em articulação com as demais entidades competentes;
- Incentivar e participar na elaboração de programas de requalificação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas.
- Elaborar propostas de adoção de medidas que visem a valorização e a sustentabilidade do território, sustentadas nos novos paradigmas de utilização do solo, do ordenamento do território, da consolidação da malha urbana e da requalificação urbanística, provendo para o efeito a auscultação a entidades públicas e a participação pública;
- Assegurar a elaboração de estudos, informações e emissão de pareceres no domínio do ordenamento do território, do urbanismo e da requalificação ambiental, nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
- Conceber e desenvolver estudos e projetos no domínio da valorização e integração da paisagem humanizada enquanto recurso e valor ambiental regional, em estreita ligação com as entidades públicas;
- Participar no licenciamento das operações de aterros de resíduos resultantes da atividade extrativa;
- Coordenar, gerir e monitorizar os sistemas de aterros de materiais inertes, em estreita colaboração com as autarquias locais e outros organismos intervenientes na matéria;
- Promover a elaboração de cartas de qualidade visual da paisagem e propostas de medidas de proteção dos cenários mais importantes e valiosos;
- Fomentar zonas verdes e espaços de lazer nos meios urbanos e rurais, elaborando os respetivos estudos e projetos, em estreita ligação com as autarquias locais;
- Estabelecer a ligação do ordenamento do território com a informação geográfica e cadastral, garantindo a articulação do urbanismo e do ambiente nas opções de planeamento;
- Desenvolver ações que visem a melhoria e qualificação dos espaços urbanos, a valorização dos espaços rurais e a defesa dos valores paisagísticos e dos elementos arquitetónicos característicos da Região;
- Propor e desenvolver, em estreita colaboração com os serviços jurídicos, instrumentos legislativos e regulamentares, com vista à correta e eficaz implementação do sistema de gestão territorial, na prossecução do interesse público;
- Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
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