Todas as atividades industriais ou comerciais que utilizem Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s), neste caso específico “as lavandarias com serviço de limpeza a seco”, estão obrigadas à elaboração do Plano Anual de Gestão de Solventes (PGS) por forma a demonstrar o cumprimento do VLEtotal, conforme articulado no Decreto-Lei nº 127/2013 de 30 de agosto.
O prazo para a submissão do Plano de Gestão de Solventes decorre até 30 de abril do ano subsequente, devendo para o efeito, ser elaborado através do Portal SIMplifica.
As novas Lavandarias - com serviço de limpeza a seco, devem fazer o “Registo COV”. Para o efeito deve contactar a Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM), através do endereço eletrónico: saiba.aqui.ambiente@madeira.gov.pt
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