De acordo com a política em matéria de resíduos, a gestão dos resíduos deve ser feita a partir de processos ou métodos que evitem ou reduzam os riscos para a saúde humana e para o ambiente, sendo por isso fundamental que os resíduos, depois de devidamente separados em diferentes tipologias na origem, sejam devidamente classificados para que o seu destino final seja o mais adequado e o menos nefasto para a saúde humana e para o ambiente.
A classificação do resíduo como perigoso ou não perigoso, e, em particular, a compreensão do ponto e em que circunstâncias o mesmo deve ser considerado perigoso, é uma decisão crucial para a correta gestão de resíduos.
A classificação de resíduos deverá ser feita pelos seus produtores, uma vez que são os que melhor conhecem as especificidades dos mesmos. O processo de classificação desenvolve-se em diferentes etapas, processando-se, em traços gerais, em duas fases principais:
I. Classificação de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, LER (Decisão 2014/955/UE, da Comissão), que é a lista que faz a classificação dos resíduos tendo em conta a sua proveniência e a atividade industrial que os origina.
A LER pode ser consultada aqui
A classificação de um resíduo é feita mediante um código de 6 dígitos, sendo que os 2 primeiros números referem-se ao capítulo, os 2 números do meio indicam o subcapítulo e os últimos 2 números dizem respeito à entrada, ou seja, ao resíduo em específico.
II. Avaliação da perigosidade que os resíduos apresentam.
Assim, a primeira fase consiste na aplicação da LER de forma a enquadrar os resíduos na entrada que melhor os caracteriza: entrada absoluta ou entrada espelho.
As entradas absolutas de resíduos perigosos dizem respeito a resíduos que são sempre classificados como perigosos. As entradas absolutas de resíduos não perigosos dizem respeito a resíduos que são sempre classificados como não perigosos.
No caso de um determinado resíduo se enquadrar numa entrada absoluta deverá o mesmo ser classificado com o código LER correspondente a essa entrada, não havendo necessidade de prosseguir para a segunda fase do processo de classificação dos resíduos.
No caso de se tratar de uma entrada espelho, haverá pelo menos dois códigos LER possíveis para classificar esse mesmo resíduo, um código de resíduo perigoso e um código de resíduo não perigoso, pelo que terá que avançar-se para a segunda fase do procedimento para investigar-se a presença de substâncias perigosas, assim como, as respetivas concentrações, ou determinar-se se os resíduos exibem diretamente alguma das características de perigosidade, por forma a atribuir-se corretamente uma das entradas espelho possíveis.
A segunda fase, consiste na avaliação da perigosidade apresentada pelos resíduos, essencial para se classificar os mesmos numa entrada espelho de resíduos perigosos ou numa entrada espelho de resíduos não perigosos, desenvolvendo-se esta fase em três etapas:
1. Caracterização do resíduo: primeiramente, deve-se proceder à caracterização da composição química do resíduo, identificando todas as substâncias perigosas presentes e as suas concentrações;
2. Determinação das características de perigosidade: Depois de identificadas e quantificadas todas as substâncias perigosas presentes num determinado resíduo, é necessário avaliar se essa perigosidade se reflete no resíduo em questão, ao ponto deste ser considerado um resíduo perigoso;
3. Determinação da presença de poluentes orgânicos persistentes, POPs: Por último, terminado o processo de avaliação das características de perigosidade apresentadas pelos resíduos, é necessário proceder-se à análise da presença de POPs para os resíduos que demostraram não ser perigosos.
No final deste processo será possível atribuir corretamente o código LER que melhor caracteriza um determinado resíduo, para que posteriormente o mesmo possa ser encaminhado para o destino mais adequado.
Para mais informações sobre a classificação de resíduos, a DRAAC divulga um documento informativo - Guia de classificação de resíduos, que detalha os principais aspetos do processo de classificação de acordo com a legislação aplicável em matéria de gestão de resíduos e as orientações estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para informação de todos os interessados, que pode ser acedido em Anexos.