Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS) e Equipamentos Sob Pressão (ESP)
Estão sujeitos a licenciamento:
a) A todos os RSPS destinados a conter ar ou azoto a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou com a legislação em vigor à data da sua construção;
b) A todos os ESP destinados a conter um fluido — líquido, gás ou vapor — com PS superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111 -D/2017, de 31 de agosto, ou com a legislação em vigor à data da sua construção.
Ficam isentos de licenciamento todos os RSPS e ESP, que cumpram pelo menos, uma das condições fronteira mencionadas nas tabelas abaixo.
Referente aos seguintes ESP
PS
[bar]
PS.V
[bar.L]
TS
[ºC]
Potência de Saída Nominal
[kW]
Geradores de Vapor e Água Sobreaquecida
≤ 0,5
≤ 200
≤ 110
-
Geradores de Água Quente
-
≤ 10 000
-
≤ 400
Caldeiras de Óleo Térmico
≤ 2
≤ 500
≤ 125
-
Tab. 1
Referente a todos os ESP e RSPS, exceto os da Tabela 1
PS
[bar]
PS.V
[bar.L]
TS
[ºC]
Fluidos do Grupo 1
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos
≤ 2
≤ 4
≤ 1 000
≤ 10 000
-
-
Fluidos do Grupo 2
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos
≤ 4
≤ 10
≤ 3 000
≤ 20 000
-
≤ 80
Tab. 2
Referente a tubagens sob pressão
PS
[bar]
DN
[Adimensional]
PS.DN
[bar]
Fluidos do Grupo 1
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos
≤ 4
≤ 4
≤ 32
≤ 50
≤ 2 000
≤ 2 000
Fluidos do Grupo 2
a) Conter gases, gases liquefeitos e vapores
b) Líquidos
≤ 4
≤ 100
≤ 5 000
Excluídas
Tab. 3
Os procedimentos previstos pelo Regulamento de Instalação e Funcionamento de RSPS e ESP (figura 1), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, encontram-se abaixo descritos, onde constam os elementos necessários, inerentes a cada uma das fases.

Fig. 1
Reavaliação da Conformidade
A reavaliação da conformidade destina -se a comprovar a aptidão do RSPS ou ESP usado, ou seja, que já foi colocado em serviço ou, não estando em serviço, tenha sido fabricado há mais de seis anos, quer seja nacional ou importado, bem como de origem incerta, tendo em conta uma determinada PS, volume e condições de funcionamento.
Os Recipientes ou Equipamentos novos, que sejam alterados após colocação no mercado, estão igualmente sujeitos à reavaliação da conformidade.
O proprietário deve instruir o pedido da seguinte forma:
a) Requerimento de solicitação (Requerimentos em anexo)
b) Comprovativo de posse do Recipiente ou Equipamento;
c) Documento de aprovação da construção ou declaração da conformidade do Recipiente ou Equipamento;
d) Fotografias visíveis da placa de características e da placa de identificação (antiga placa de registo) do Recipiente ou Equipamento, se aplicável;
e) Memória descritiva com indicação das características e do tipo de Recipiente ou Equipamento;
f) Certificado válido de controlo metrológico do indicador de pressão;
g) Relatório de inspeção do Organismo de Inspeção (OI) sobre a aptidão do Recipiente ou Equipamento para o serviço, incluindo resultados de END e eventual recálculo;
h) Desenho detalhado do Recipiente ou Equipamento, quando relevante.
Licenciamento de RSPS
O requerente dispõe de 60 dias, após o início do funcionamento do RSPS, para solicitar a validação do funcionamento.
Sempre que se verifique uma mudança do local de instalação, ou antes do término da declaração de validação, o requerente deve solicitar a revalidação de funcionamento.
Validação e Revalidação de Funcionamento
O processo deve ser instruído da seguinte forma:
a) Comunicação prévia (Requerimento em anexo)
b) Declaração de conformidade ou certificado de aprovação da construção ou documento de reavaliação da conformidade, se não submetido anteriormente (só para a Validação);
c) Fotografia da placa de características do RSPS (só para a Validação);
d) Relatório de inspeção do OI com resultado favorável.
Licenciamento de ESP
Aprovação da Instalação
Estão sujeitos, todos os ESP que, estando no âmbito do regulamento, cumpram as condições fronteiras abaixo indicadas.
Tipo de equipamento
PS.V
[bar.L]
V
[litros]
Geradores de Vapor e de Água Sobreaquecida
> 5 000
-
Caldeiras de Óleo Térmico, acumuladores e vasos de expansão
> 10 000
-
Reservatórios de Ar Comprimido, criogénicos e outros ESP
> 15 000
-
Reservatórios de GPL
-
> 7 500
Conjuntos processuais
Sujeitos
Tubagens sob pressão
Não sujeitas
Tab. 4
Para o efeito devem ser entregues os seguintes elementos:
a) Requerimento de solicitação (Requerimento em anexo)
b) Declaração de conformidade ou certificado de aprovação de construção ou documento de reavaliação da conformidade, se não submetido anteriormente;
c) Fotografias do local projetado para a instalação e da placa de características do ESP;
d) Projeto de instalação constituído por:
i. Memória descritiva e justificativa que caracterize local da instalação do ESP, o tipo de construção do edifício ou zona vedada e as distâncias de segurança de acordo com Regulamento e ITC aplicável;
ii. Planta de localização à escala conveniente (1:500 ou 1:1000), abrangendo um círculo de 30 metros de raio (centrado no equipamento), de modo a evidenciar os limites da propriedade e a distância a terceiros;
iii.Planta de implantação, alçados e cortes (escala de referência 1:100), mostrando o local ou edifício onde o ESP vai estar instalado, com indicação das distâncias de segurança, acessos, pé direito, aberturas de ventilação e iluminação;
iv. Desenho geral do equipamento;
e)Termo de responsabilidade subscrito pelo projetista;
f) Verificação da conformidade do projeto emitida pelo OI, com resultado favorável.
Aprovação de Funcionamento e Renovação da Aprovação de Funcionamento
A instrução dos pedidos deve ser feita da seguinte forma:
a) Requerimento de solicitação (Requerimento em anexo)
b) Declaração de conformidade ou certificado de aprovação da construção ou documento de reavaliação da conformidade, se não tiver sido submetido anteriormente
(só na Aprovação de Funcionamento):
c) Fotografia da placa de características do ESP (só na Aprovação de Funcionamento);
d) Relatório de inspeção do OI com resultado favorável;
e) Declaração ou permissão de instalação de ESP pertencente a entidade diferente do proprietário das instalações, se aplicável;
f) Isométrica ou equivalente, para o caso das tubagens.
A renovação da aprovação de funcionamento deve ser solicitada, até 60 dias úteis antes do fim do prazo constante na aprovação anterior.
Averbamentos
A comunicação de qualquer das situações de averbamento, abaixo referidas, deve ser efetuada no prazo de 60 dias úteis a contar da sua ocorrência.
São objeto de averbamento as seguintes situações:
a) Alteração da designação social do titular ou mudança de titularidade do Recipiente ou Equipamento, acompanhado do respetivo comprovativo;
b) Alteração do utilizador do Recipiente ou Equipamento, acompanhado do respetivo comprovativo;
c) Suspensão temporária da utilização do Recipiente ou Equipamento, em que se verifique que o mesmo esteja desligado da rede de distribuição do fluido e despressurizado;
d) Retirada de serviço de forma definitiva do Recipiente ou Equipamento.
Para efeitos do disposto na alínea c), a reentrada em serviço do Recipiente ou Equipamento deve ser comunicada, no prazo de 30 dias úteis, estando a mesma sujeita a revalidação de funcionamento ou a renovação da aprovação de funcionamento, se decorrido mais de um ano sobre a colocação do mesmo em suspensão temporária de utilização.
A retirada de serviço de forma definitiva, conforme consta na alínea c), determina o cancelamento do processo, devendo ser remetida a placa de identificação (placa de registo), ficando a eventual utilização do Recipiente ou Equipamento condicionada a um novo processo de licenciamento, antecedido de uma reavaliação da conformidade.
Lista de OI acreditados
A lista de OI acreditados, pode ser consultada na hiperligação abaixo.
Lista de OI
(em Organismo de Inspeção Setorial e ESP ou RSPS)
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto - Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo a Diretiva n.º 2014/68/EU.
Decreto-Lei n.º 37/2017, 29 de março - Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de recipientes sob pressão simples, transpondo a Diretiva n.º 2014/29/EU
Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto – Aprova o regulamento de instalação e funcionamento de RSPS e ESP.
Despacho n.º 22332/2001, 30 de outubro – Instrução Técnica Complementar (ITC) para Geradores de Vapor e equiparados.
Despacho n.º 22333/2001, de 30 de outubro – ITC para reservatórios de GPL de capacidade entre 150 e 200000 litros.
Despacho n.º 11551/2007, de 16 de junho – ITC para conjuntos processuais de equipamentos sob pressão.
Despacho n.º 24260/2007, de 23 de outubro – ITC para reservatórios de gases de petróleo liquefeitos com capacidade superior a 200 m3.
Despacho n.º 24261/2007, de 23 de outubro – ITC para equipamentos sob pressão e conjuntos destinados à produção ou armazenagem de gases liquefeitos criogénicos.
Despacho n.º 2957/2022, de 9 de março - ITC para recipientes a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos.
Taxas
Portaria n.º 28/2012, de 2 de março - Fixa as taxas devidas pela prestação de serviço previstas no Regulamento de Instalação, Funcionamento, Reparação e Alteração de Equipamentos Sob Pressão (artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho).
Outras
Portaria n.º 568/2000, de 7 de agosto - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gás Natural Liquefeito em Reservatórios Criogénicos sob Pressão, designadas por unidades Autónoma de GNL.
Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio - Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente.