O que é, para quem se destina, em que circunstâncias pode ser abrangido e quando se perde o direito à mesma?
1 - Tarifa social da eletricidade:
É um apoio social que consiste num desconto nas tarifas da fatura energética.
2 - A quem se destina?
A tarifa social da eletricidade é destinada a famílias em situação de carência socioeconómica e que tenham uma fatura energética mais reduzida.
Nota: Em outubro é enviada a informação geral ao Operador da Rede de Distribuição - EEM (através da plataforma – tarifa social) e mensalmente ou bimensalmente são enviados casos de lotes de novos clientes.
3 – Em que consiste?
A tarifa social resulta num desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade e 31,2%, face às tarifas que foram aprovadas, pela ERSE.
4 - Qual é desconto?
O valor do desconto a aplicar à fatura de eletricidade incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida. E ainda os consumidores elegíveis podem beneficiar de uma redução nas tarifas.
Potência Contratada
Valor do desconto (Mensal)
1,15 kVA
1,38 € (+IVA)
2,3 kVA
2,76 € (+IVA)
3,45 kVA
4,15 € (+IVA)
4,6 kVA
5,54 € (+IVA)
5,75 kVA
6,92 € (+IVA)
6,9 kVA
8,30 € (+IVA)
Energia
Valor do desconto por kWh
Tarifa simples
0,0287 €
Tarifa bi- horária- horas fora do vazio
0,0297€
Tarifa bi- horária horas de vazio
0,0292 €
Tarifa tri- horária - horas de ponta
0,0297 €
Tarifa tri-horária horas de cheia
0,0289 €
Tarifa tri-horária horas de vazio
0,0292 €
5 - Quem tem direito?
A tarifa social da eletricidade está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente e, Sejam considerados “economicamente vulneráveis”.
5.1 - Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez
Pensão social de velhice
5.2 - Podem ainda ter acesso a este desconto social:
Os clientes que tenham um rendimento anual até 5 808 euros.
Este valor pode ser acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até um máximo de 10), como indica a seguinte tabela:
Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos
Rendimento anual máximo elegível
0
5 808 €
1
8 712 €
2
11 616 €
3
14 520 €
4
17 424 €
5
20 328 €
6
23 232 €
7
26 136 €
8
29 040 €
9
31 944 €
≥10
-
6 - É preciso pedir?
À partida, não. A validação de elegibilidade para a tarifa social da eletricidade é efetuada de forma centralizada e automática pela DREN (na RAM), através do cruzamento de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).
Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.
7 - Pode solicitar pessoalmente?
Quem não for classificado como “economicamente vulnerável”, mas considere reunir as condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social da eletricidade, pode solicitar a sua aplicação junto do comercializador, EEM.
Nesse caso, deve apresentar um comprovativo emitido pela Segurança Social ou pela AT, que ateste a sua elegibilidade. No documento, devem constar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
8 – Se tiver dúvidas:
Na RAM a entidade com responsabilidade na elegibilidade é a DRET, estando igualmente dependente da informação veiculada pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).
Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.
9 - Pode ser recusada? Ou vir a perder esse apoio?
Sim. Um cliente elegível pode recusar a aplicação da tarifa social da eletricidade. Para esse efeito, basta contactar o comercializador no prazo de 30 dias.
E caso as condições de elegibilidade se alterem, pode vir a perder, nomeadamente se a informação enviada ao sistema pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT) se alterarem.
10- E se mudar de casa?
O cliente continuará a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade mesmo que mude de casa. Isto, claro, desde que mantenha as condições de elegibilidade. Deve, contudo, atualizar a morada do local de consumo na AT e na Segurança Social.
11 - Durante quanto tempo se mantém?
A manutenção da tarifa social da eletricidade depende da confirmação, por parte da DRET, em setembro de cada ano, da elegibilidade do cliente.