A Publicação do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, determina novas regras no controlo da qualidade da água distribuída para consumo humano.
Os seguintes acessos encontram-se reservados às Entidades Gestoras para o cumprimento da legislação em vigor (comunicar alterações de Programas de Controlo da Qualidade da Água, situações de incumprimento, resultados de analises, resultados de contra-análises,…).
Plataforma da Qualidade da Água
Monitorização operacional (PCO)
Publicitação Trimestral da Qualidade da Água para Consumo Humano:
Dados das Entidades Gestoras na RAM
(artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto)
ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A.
Câmara Municipal da Calheta
Câmara Municipal do Funchal
Câmara Municipal da Ponta do Sol
Câmara Municipal do Porto Moniz
Câmara Municipal de Santa Cruz (Editais/PCQA)
Câmara Municipal de São Vicente
SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (Documentos/Análises à água para consumo humano)