Declaração de créditos emergentes do contrato de trabalho.
Requerimento para pagamento de créditos retributivos pelo Fundo de Garantia Salarial
Trabalhador(a)
Alínea c), n.º 2, artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril
(a) Anexar os seguintes documentos de acordo com a situação:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social/ Passaporte, título de residência/trabalho.
- Requerimento do Modelo GS 001- DGSS, devidamente preenchido.
- Carta enviada ao empregador, e aviso de receção, a requerer a certificação da declaração comprovativa da natureza e dos montantes dos créditos em dívida declarados no requerimento do(a) trabalhador(a) no Modelo GS1/2014 – DGSS.
E
- Sentença a declarar despedimento ilícito (quando alegado despedimento ilícito);ou
- Sentença a declarar justa causa de despedimento (quando o trabalhador põe termo ao contrato com justa causa); ou
- Sentença que reconheça os créditos ou título executivo;
OU
- Contrato de trabalho, se for escrito ou quando a lei assim o obrigar (Ex: contrato de trabalhador(a) estrangeiro(a).
- Recibos de vencimento (2 últimos anos).
- Carta enviada ao empregador e aviso de receção, de resolução do contrato de trabalho (art.º 394.º do Código do Trabalho); OU Carta enviada ao empregador e à ARCT e aviso de receção, de suspensão do contrato de trabalho (art.º 325.º do Código do Trabalho e 25.º da Lei n.º 105/2009, de 14/09) e Modelo GD018-DGSS – Declaração de Retribuições em Mora passada pela entidade empregadora ou pela ARCT (quando o contrato é suspenso por salários em atraso).