No âmbito do acompanhamento e monitorização do Decreto Legislativo Regional n. 21/2013/M, de 5 de junho, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira, solicita-se a o envio dos dados solicitados, através do link no ofício em anexo, até ao dia 05 de julho de 2024.
Solicita-se ainda, por forma a procedermos ao balanço final da aplicação dos programas da Convivialidade, Ética e Mediação Escolar, o preenchimento do inquérito apresentado no link no ofício em anexo, até ao dia 05 de julho de 2024.