Fonte (da proposta de imagem): https://www.publico.pt/2024/01/01/p3/noticia/nuvem-branca-fim-2075190#&gid=1&pid=1
No âmbito do cumprimento do Regime de Emissões para o Ar a DRAAC procedeu à elaboração do Balanço anual dos dados referentes a 2023.
Na Região Autónoma da Madeira (RAM) existem 55 instalações de combustão (pertencentes a 14 operadores licenciados para o efeito) classificadas de acordo com o Artigo 2.º, do Decreto-lei n. º 39/2018, de 11 de junho, como médias instalações de combustão (MIC).
Anualmente, comunicam à Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC), através do Relatório Ambiental Anual, o respetivo número de horas de funcionamento e o consumo de combustíveis de cada fonte de combustão 16 MIC.
As restantes MIC, por não estarem abrangidas pelo Regime de Emissões Industriais, reportam a anteriormente citada informação à DRAAC ao abrigo do Regime de Emissões para o Ar (REAR).
O prazo legal estabelecido no REAR, para a apresentação à DRAAC, por parte das MIC regionais, dos valores das horas de funcionamento e consumos de combustíveis é de 30 de abril do ano seguinte ao ano de referência.
Terminado a 30 de abril de 2024, o prazo legal estabelecido para o reporte dos valores regionais anuais referentes a 2023, passamos a divulgar o balanço de dados das MIC que não estão abrangidas pelo regime de reporte através do RAA.
Num universo de 14 operadores licenciados na RAM (titulares de 49 MIC), nove operadores (detentores de 38 MIC) apresentaram estes dados e cinco (possessores de 11 MIC) não o fizeram.
O número de MIC licenciadas na RAM tem vindo a aumentar, em 2021 a DRAAC possuía no seu inventário 39 MIC e atualmente tem 49. A grande maioria destas instalações de combustão é utilizada para a produção de energia elétrica (28), seguida da produção de betão betuminoso (12), produção de vapor (7) e aquecimento de animais (2).
De referir que as MIC abrangidas pelo Regime de Emissões Industriais que reportam os seus dados através do RAA, fazem-no através da plataforma SiLiAmb até e 30 de junho do ano seguinte àquele que se refere, sendo a data de início deste reporte de dados variável e fixada pela Agência Portuguesa do Ambiente.