I - AVISOS AGRÍCOLAS:
O SERVIÇO REGIONAL DE AVISOS AGRÍCOLAS, da Região Autónoma da Madeira (RAM), criado no inicio de 2021, no âmbito da Secretaria Regional da área da agricultura, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), tem por missão a compilação e divulgação, sempre que se revele necessário, de informação fitossanitária atualizada e relevante para a produção das principais produções agrícolas regionais, seguindo os princípios da proteção integrada.
Este serviço promove a emissão regular dos Avisos Agrícolas necessários, para:
- Assegurar o cumprimento dos princípios da proteção integrada na proteção fitossanitária das culturas regionais que, desde 1 de janeiro de 2014, passou a ser obrigatória em todas as produções da agricultura convencional regional e de outros modos de produção agrícola, e
- Servir de instrumento fundamental nas práticas de proteção fitossanitária na Produção Integrada (MPI) e nas autorizadas na Agricultura Biológica (Bio) implementadas nas explorações regionais.
Para promover, no território da RAM, uma gestão mais eficiente e eficaz da utilização dos produtos fitofarmacêuticos autorizados e da implementação de práticas seguras e amigas do ambiente na proteção fitossanitária das colheitas contra pragas, doenças e infestantes, com a consequente diminuição dos custos e a obtenção de produções mais saudáveis e sustentáveis, os Avisos Agrícolas disponibilizam:
- Informação fitossanitária atualizada com base nas previsões meteorológicas e nas observações periódicas realizadas em explorações agrícolas regionais;
- Identificação do tipo de armadilha mais apropriado para a monitorização da praga em causa e do número e forma da sua colocação na parcela (protegida ou ao ar livre);
- Indicação do número de plantas, da sua localização na parcela e dos órgãos da planta que devem ser observados para detetar os efeitos e sintomas da presença de inimigos das culturas, antes de decidir a realização de qualquer tratamento;
- Recomendação das melhores práticas agrícolas que contribuem para a proteção das culturas em cada situação (realização de fertilização, sachas, mondas ou outras práticas) e dos meios de luta indireta disponíveis;
- Identificação da melhor oportunidade para a realização dos tratamentos fitossanitários, identificando os produtos autorizados e as condições seguras da sua aplicação, e
- Recomendação das melhores práticas de gestão dos sobrantes das caldas e dos resíduos das embalagens dos produtos fitofarmacêuticos utilizados.
Os utilizadores profissionais (produtores agrícolas e outros profissionais que manuseiam e aplicam produtos fitofarmacêuticos autorizados), bem como todos os interessados, podem solicitar o envio direto para seu endereço eletrónico dos Avisos Agrícolas, através do seguinte correio eletrónico:
O histórico dos Avisos Agrícolas anteriormente publicados (entre março de 2021- Aviso n.º 1/2021 e agosto de 2023 - Aviso n.º 13/2023) estão disponíveis no seguinte endereço:
A partir das últimas edições de 2023 (Avisos n.º 14/2023, n.º 15/2023 e n.º 16/2023) passaram a estar disponíveis, no Separador «Avisos Agrícolas» do novo endereço eletrónico da DRA:
II - CADERNOS DE CAMPO (COMPONENTE – VEGETAL) DA RAM:
Para a implementação dos princípios da proteção integrada na proteção fitossanitária das culturas em Agricultura Convencional, como também em Produção Integrada ou Agricultura Biológica é fundamental a utilização de Cadernos de Campo específicos para as produções da exploração.
- Produtores agrícolas e outros utilizadores profissionais regionais:
Para apoiar os produtores agrícolas e outros utilizadores profissionais regionais, no âmbito das medidas de promoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, os serviços competentes da DRA promoveram a criação de Cadernos de Campo específicos para as principais culturas estratégicas da agricultura madeirense, nomeadamente as culturas dos produtos agrícolas e das matérias-primas dos produtos transformados com denominação registada no âmbito dos regimes de qualidade europeus aplicáveis ao vinho, às bebidas espirituosas e aos produtos agrícolas e géneros alimentícios, bem como das culturas hortícolas de produção intensiva regional, designadamente:
- Caderno de Campo do Abacateiro;
- Caderno de Campo da Anoneira;
- Caderno de Campo da Bananeira;
- Caderno de Campo da Batata-doce;
- Caderno de Campo da Cana-sacarina;
- Caderno de Campo da Cebola;
- Caderno de Campo das Maçãs/Peros;
- Caderno de Campo do Maracujazeiro;
- Caderno de Campo da Tabaibeira;
- Caderno de Campo da Alface;
- Caderno de Campo do Feijoeiro;
- Caderno de Campo do Tomateiro, e
- Caderno de Campo da Vinha (em breve)
A partir deste ano foi também preparado um Caderno de Campo Geral para ser utilizado nas demais culturas produzidas no território da RAM, tanto na agricultura convencional como também na Produção Integrada e na Agricultura Biológica:
Os cadernos de campo são revistos anualmente de modo a incluir a Lista atualizada das doenças e pragas que em cada ano podem afetar estas culturas no território da RAM, incluindo as fotografias dos organismos responsáveis e dos seus efeitos e sintomas nas culturas, bem como a identificação dos correspondentes auxiliares que podem também ser encontrados ou utilizados.
Os utilizadores profissionais regionais podem também utilizar outros modelos de cadernos como o Caderno de Campo disponibilizado pela Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural – DGADR (na qualidade de autoridade nacional competente nestas matérias) ou os modelos disponibilizados através de programas informáticos.
- Agricultores não profissionais:
Os agricultores não profissionais (que se dedicam à agricultura de subsistência ou à agricultura a tempo parcial), estão também obrigados a manter o registo de todos os tratamentos fitossanitários realizados nas suas explorações e que podem ser realizados através de um dos Caderno de Campo como os apresentados ou recorrendo à Ficha de Registo da Aplicação de Produtos Fitossanitários na RAM, cujo modelo é divulgado junto com os Avisos Agrícolas, e se encontra em anexo.
- Caderno de Campo ou
- Ficha de Registo da Aplicação de Produtos Fitossanitários na RAM.
III – REGRAS DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS:
O novo REGIME DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS, aplicável no território da RAM, foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/M, de 23/05, que:
- regulou as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e dos adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos;
- definiu os procedimentos de monitorização da utilização dos produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e
- estabeleceu o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional na RAM.
A informação mais relevante relativa a este regime está disponível no seguinte endereço:
Neste endereço os agricultores e outros utilizadores profissionais podem consultar a legislação regional publicada e também encontrar a forma de:
- Obter o Comprovativo de Aplicador, depois de ter frequentado com aproveitamento, uma Ação de Formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35h) homologada;
- Verificar e validar os dados pessoais da sua inscrição no Registo de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos da RAM, e
- Encontrar a Listagem dos Estabelecimentos Autorizados para o
- Exercício da Atividade de Distribuição e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos, e
- Exercício da Atividade de Aplicação Terrestre de Produtos Fitofarmacêuticos.