Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 3 de julho de 2024 foi decidido desencadear e publicitar o procedimento para o Projeto de Regulamento de Taxas a cobrar a utentes, entidades públicas e privadas por venda de bens e serviços prestados pela EHTM.