A Unidade de Inspeção Ambiental e Ação Jurídica (UNIAAJ), no âmbito do Plano de Gestão de RCD, identificou um passivo ambiental, resultante de uma descarga ilegal de resíduos de construção e demolição (RCD), em local não licenciado.
O depósito e abandono destes resíduos, são geralmente realizados, em locais pouco vigiados.
Identificado o passivo ambiental e o proprietário do terreno, detentor dos RCD, foram desenvolvidas diligências que permitiram a regularização do passivo, tendo a Inspeção Ambiental promovido junto do detentor dos RCD, a recolha, a triagem dos resíduos, o encaminhamento dos resíduos para um destino final adequado e a limpeza do local. Após concluída a limpeza do terreno, o proprietário procedeu à sua utilização para fins agrícolas. No caso em apreço, grande parte dos resíduos, eram RCD inertes, que foram valorizados por incorporação numa obra. Esta prática, definida no Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10/12, promove a valorização dos resíduos, protegendo e preservando a qualidade do ambiente e uma utilização mais eficiente dos recursos naturais de acordo com os princípios da economia circular.
Resíduos de Construção e Demolição, depositados em local não licenciado
Local recuperado, utilizado para fins agrícolas