Despacho n.º 342/2024 da SREI
( Jornal Oficial da RAM n.º 129/2024, 3.º Suplemento, II Série, de 2024-07-22 )
Delega no Diretor Regional de Estradas, sem poderes de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, as competências que estão atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos para a prática de todos atos no âmbito da execução dos contratos públicos referentes a procedimentos de contratação pública cuja decisão de contratar tenha sido tomada pelo Secretário e que sejam promovidos através da respetiva Direção Regional.