A utilização de água do mar para o abastecimento de piscinas em zonas costeiras é cada vez mais uma prática comum na Região Autónoma da Madeira.
Esta é uma opção viável e benéfica tendo em conta as vantagens que esta providencia:
A utilização da água do mar ao invés da água potável da rede pública, vai ao encontro do Objetivo Estratégico 4 (OE4) do Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Arquipélago da Madeira (PGRH-Madeira): 2022-2027, de assegurar a disponibilidade de água para as utilizações atuais e futuras.
A adoção desta prática, contribui igualmente para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 – “Água Potável e Saneamento” (Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas), que consiste em aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em todos os setores e assegurar extrações sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água até 2030.
Para usufruir deste recurso hídrico, deverá efetuar um pedido de captação de água através do preenchimento da minuta disponibilizada no sítio eletrónico da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (https://www.madeira.gov.pt/draac/Estrutura/DRAAC/Areas/Recursos-H%c3%addricos/ctl/Read/mid/12966/InformacaoId/45040/UnidadeOrganicaId/14/CatalogoId/0), ou do preenchimento do formulário presente no sítio eletrónico do Portal de Serviços Simplifica (https://simplifica.madeira.gov.pt/services/8).