Na Região Autónoma da Madeira, para além da "Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania" prevista na alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, aplica-se a "Estratégia Regional de Educação para a Cidadania", a qual visa desenvolver, de forma adequada, em todos os ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprendizagens para a construção de uma cultura de cidadania humanista, democrático, participativa, pluralista e respeitadora dos direitos humanos, contextualizadas à cultura e sociedade regional e integradas na componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento. A "Estratégia Regional de Educação para a Cidadania" nas escolas de 1.e ciclo do ensino básico desenvolve-se de acordo com as opções espelhadas no projeto educativo de cada estabelecimento de educação e ensino, pode ter como componentes, designadamente, a educação ecológica, a educação do consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito. A Estratégia Regional de Educação para a Cidadania prevista no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, integra projetos definidos a nível regional, pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ou pelos estabelecimentos de educação e ensino. Desenvolve-se de forma transdisciplinar nas componentes do currículo e nas atividades de enriquecimento curricular, podendo as escolas criar equipas pedagógicas, de acordo com o respetivo projeto educativo e os recursos humanos disponíveis. Assim, para efeitos de conhecimento e divulgação, enviam-se, em anexo, os Projetos Educativos coordenados por esta Direção Regional, ou dinamizados em parceria com outras entidades. As escolas do 1.º ciclo do ensino básico podem desenvolver estes projetos - de formação pessoal e social, de literacia científica, marítima, tecnológica, humanística, de desporto escolar, das artes, entre outras - quer nas componentes do currículo quer no enriquecimento curricular. Os estabelecimentos de ensino interessados em participar, deverão aceder à ficha de inscrição, através do site da DRE: https://www.madeira.gov.pt/dre (lado direito "Projetos").