O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais (Regime da Responsabilidade Ambiental) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma RA), que foi alterado pelos seguintes diplomas:
Este diploma transpões para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.
O regime da responsabilidade ambiental visa assegurar, perante toda a coletividade, a reparação dos danos ambientais causados no exercício de uma atividade ocupacional, tendo como base os princípios da responsabilidade e da prevenção, e operacionalizando o princípio do poluidor-pagador, conforme consagrado na lei de bases da política de ambiente.
Para mais informações sobre A Responsabilidade por Danos Ambientais, a DRAM divulga um documento informativo tipo ‘Guia’, que tem como objetivo evidenciar alguns dos aspetos mais marcantes do regime, constituindo um documento de informação e apoio para o público em geral, em particular, para os Operadores, que pode ser acedido em Anexos.