A Comissão publicou documentos de orientação adicionais e um quadro de cooperação internacional mais forte para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE.
Com base nas informações fornecidas pelos parceiros internacionais quanto à fase de preparação em que se encontram, a Comissão propõe que seja dado mais tempo às partes interessadas para se prepararem.
Se for aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, o regulamento passará a ser aplicável às grandes empresas a partir de 30 de dezembro de 2025, e às micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026. Uma vez que todos os instrumentos de aplicação do regulamento estão tecnicamente prontos, os 12 meses suplementares poderão funcionar como um período de introdução progressiva que permitirá assegurar uma aplicação adequada e eficaz.
Refira-se que, uma vez adotado e aplicado, o Regulamento Desflorestação da UE garantirá que uma série de produtos essenciais colocados no mercado da UE deixem de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como no resto do mundo. Estes problemas estão na origem do aquecimento global e da perda de biodiversidade, pelo que constituem dois dos maiores desafios ambientais da nossa era. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, entre 1990 e 2020, se tenham perdido 420 milhões de hectares de zonas florestais, uma superfície superior à da União Europeia. Segundo as taxas de desflorestação registadas entre 2015 e 2020, a cada hora que passa o mundo perde mais de nove vezes a superfície florestal do Bois de la Cambre ou, a cada minuto, três vezes a superfície do Parque Léopold, situado junto do Parlamento Europeu, ambos em Bruxelas.