O Dia Mundial da Resolução de Litígios, assinalado a 17 de outubro, é uma data que visa enaltecer a importância da resolução de litígios, de forma pacífica, tendo como objetivo principal sensibilizar os cidadãos para o recurso à mediação, à conciliação/arbitragem e a outros meios de resolução extrajudicial de conflitos.
A mediação de conflitos é um procedimento promovido pela Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, através da Direção de Serviços do Consumidor, tratando-se de um mecanismo voltado para o diálogo e cooperação, procurando construir acordos entre as partes, baseados em interesses comuns, ao invés de promover o confronto.
A mediação de conflitos oferece diversas vantagens, destacando-se as seguintes:
. Celeridade
. Gratuitidade
. Confidencialidade
. Preservação das Relações
. Flexibilidade
. Elevada Taxa de Satisfação
. Prevenção de litígios futuros
. Voluntariedade
Se o procedimento de mediação não se revelar eficaz para promover a resolução do conflito de consumo, este poderá ser submetido à conciliação e/ou arbitragem, no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM, cuja adesão não comporta quaisquer custos para as partes. Em alternativa, as partes podem, ainda, recorrer aos Julgados de Paz existentes na RAM, cujos custos processuais são reduzidos.
Ao incentivarmos os cidadãos a resolverem os seus conflitos de forma consensual, estamos a contribuir para a transformação de disputas em oportunidades de entendimento e crescimento mútuos e para a promoção da paz social.