1. Os seguintes percursos pedestres classificados passam a ter uma taxa de 3€:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
2. Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos deste pagamento
3. Os Operadores Económicos com protocolo com o IFCN, IP-RAM não é aplicável esta taxa até 31/12/2024, mantendo-se inalterados os valores praticados na Portaria anterior (Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro).
Perguntas frequentes:
O que é a taxa dos Percursos Pedestres Classificados?
É uma taxa pela recolha e limpeza de resíduos nos Percursos Pedestres Classificados. O utilizador está a pagar uma taxa pela prestação de serviço de limpeza de resíduos dos percursos pedestres.
Todos os percursos terão taxa a partir de 28 de outubro de 2024?
Não. Apenas terão taxa paga os seguintes percursos:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
Todos os outros percursos terão taxa paga a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Onde é possível pagar a taxa?
A taxa pode ser paga antecipadamente através do portal SIMplifica. Excecionalmente, numa fase transitória, e em casos devidamente fundamentados podem ser adquiridos no local, por meio de equipamento eletrónico e em caso de recurso junto de um operador devidamente identificado.
O comprovativo de pagamento de taxa é físico ou digital?
É preferencialmente digital, sendo que numa fase transitória poderá ser físico nas condições excecionais acima mencionadas.
Os residentes pagam a taxa?
Não
Como demonstram a qualidade de residência na Região?
Através de documento emitido pela plataforma SIMplifica.(, tal como já acontece com o subsídio de mobilidade.
A taxa é devida durante todo o período diurno ou só nas horas mais movimentadas?
É devida durante todo o período diurno.
Existem horas recomendadas para iniciar cada um dos percursos?
O utilizador deve ter em conta a duração do percurso que irá efetuar e dessa forma garantir que seja feito durante o período diurno, sendo absolutamente desaconselhado efetuar qualquer percurso durante o período noturno.
Quem fará a fiscalização do pagamento da taxa nos percursos pagos?
Operadores do IFCN devidamente identificados.
Quem não pagar a taxa fica sujeito a alguma sanção?
Sim. Nos termos previstos na lei.
Se tiver algum acidente o facto de pagar uma taxa habilita a algum tipo de seguro e iliba de responsabilidades o utilizador?
Não. O utilizador é pessoal e exclusivamente responsável pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização.
Os adultos pagam o mesmo valor do que as crianças abaixo dos 12 anos?
Não. Os residentes estão isentos bem como os menores com igual ou inferior a 12 anos.
Se por alguma razão não puder fazer o percurso para o qual o bilhete foi adquirido é possível mudar de percurso?
Sim. Através de contacto com o cal center do portal SIMplifica
Se por alguma razão não puder fazer o percurso no dia para o qual o mesmo foi paga a taxa é possível alterar o dia?
Sim. Através de contacto com o call center do portal SIMplifica
Se não efetuar o percurso todo é obrigatório pagar a taxa na sua totalidade?
Sim.