O novo quadro para o acesso a dados por investigadores credenciados, provenientes de plataformas online de grande dimensão e de motores de busca de grande dimensão, é uma medida central da Lei dos Serviços Digitais, visando aumentar a transparência e a responsabilização das plataformas. A Comissão deverá adotar atos delegados para especificar mais detalhadamente as condições em que a partilha de dados deverá ocorrer, os propósitos para os quais os dados poderão ser utilizados e os procedimentos relevantes, tendo em consideração os direitos e interesses das partes envolvidas e, se necessário, mecanismos de aconselhamento independentes.