De modo geral, o ácido perfluoro-octanoico (PFOA), os seus sais e as substâncias afins do PFOA são objeto de proibição na UE e a nível mundial, mas há algumas exceções limitadas no tempo.
Esta medida adiará a data de proibição no respeitante a espumas ignífugas e proporá novos limites de concentração como contaminante vestigial não deliberado.