O presente regulamento delegado contém alterações ao «conjunto de dados do ambiente de plataforma única europeia para o setor marítimo», que corresponde à lista completa de elementos de dados que podem ser exigidos pela legislação quando um navio faz escala num porto da UE. Cada elemento de dados tem uma definição única e características técnicas precisas, tais como o formato, o comprimento e os carateres.
As alterações destinam-se a alinhar o conjunto de dados com a evolução das normas internacionais e da legislação nacional ou da UE.