Objetivo: Apenas organizações competentes, designadas pelos Estados-Membros, podem candidatar-se a esta chamada.
A chamada procura identificar consórcios compostos por instituições de acolhimento e organizações de bolseiros, ambas reconhecidas como organizações competentes ao abrigo do Artigo 36 do Regulamento (CE) 178/2002, regulamento fundador da EFSA.
As instituições de acolhimento devem ter capacidade e experiência significativa em áreas relacionadas com a avaliação de riscos na segurança alimentar. O programa EU-FORA é focado em atividades dentro do âmbito de atuação da EFSA