Estudos e/ou obras em estradas e terminais de carga multimodal relacionados com:
- Componentes da rede rodoviária abrangente localizados em Estados-Membros que não têm uma fronteira terrestre com outro Estado-Membro, conforme estipulado na Seção 3 da Parte III do Anexo do Regulamento CEF;
- Construção ou modernização de terminais de carga multimodal, incluindo terminais rodoviários e ferroviários, e terminais ao longo de vias navegáveis interiores, conforme listado no Anexo II do Regulamento TEN-T revisto. Isto pode incluir trilhos de ligação ou de desvio, conexões elétricas, eletrificação e adaptações para redução do consumo de energia, áreas de espera para veículos e contentores, adaptações para o manuseamento de comboios com 740 metros de comprimento, equipamento de transbordo limpo baseado em combustível de zero emissões (e.g., eletricidade, hidrogénio), equipamento específico para autoestradas rolantes e transporte de semi-reboques por ferrovia, melhorias em equipamentos que permitam o transbordo de novas unidades de carga intermodal, equipamento e aplicações TIC que melhorem a interoperabilidade, utilização de dados de transporte digital ou manuseio de terminais, como portões fotográficos e equipamento automático de check-in e check-out.