O presente ato de execução estabelece as disposições relativas à determinação inequívoca da correspondência de identidade aquando da utilização de meios de identificação eletrónica ou de carteiras europeias de identidade digital. Define o que os países da UE devem fazer para assegurar a determinação inequívoca da correspondência de identidade quando os utilizadores pretendem aceder a serviços públicos transfronteiras em linha utilizando meios de identificação eletrónica ou carteiras europeias de identidade digital.