A Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) vem esclarecer os operadores que possuem caldeiras, queimadores e fornalhas com menos de 1 MW de potência térmica nominal, para o facto destes se encontrarem fora do âmbito de aplicação do regime de emissões para o ar e consequentemente da não obrigatoriedade de os mesmos efetuarem autocontrolo às emissões gasosas destes aparelhos de combustão.
Notificam-se todos os operadores que detêm caldeiras, fornalhas ou queimadores com menos de 1 MW de potência térmica nominal, que estes aparelhos de combustão não estão abrangidos pelo regime de emissões para o ar (Decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junho), e consequentemente, não necessitam de efetuar autocontrolo aos efluentes gasosos das suas chaminés.