A DRAM vem a elucidar a população dos fenómenos de transporte de partículas para atmosfera com origem nos desertos do Norte de África
Partículas atmosféricas (poeiras), o que são:
São partículas que englobam substâncias minerais e ou orgânicas que se podem encontrar na atmosfera sob a forma líquida ou sólida. Podem ser primárias, quando são libertadas diretamente por uma fonte para a atmosfera ou secundárias, quando se formam a partir de reações químicas na atmosfera com outros poluentes gasosos como o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto, o amoníaco e os compostos orgânicos voláteis com origem noutras fontes naturais ou antrópicas (atividade humanas).
As partículas podem ter origem em fontes antrópicas, ou ter origem em fontes naturais como as erupções vulcânicas, os incêndios florestais, a ação do vento sobre o solo e superfícies aquáticas (eventos naturais).
Uma vez libertadas ou formadas na atmosfera as partículas são transportadas pelo vento a longas distâncias, podendo ser responsáveis por concentrações elevadas mesmo em locais distantes da sua fonte.
No Arquipélago da Madeira, os eventos naturais mais comuns são as intrusões de massas de ar contendo partículas e poeiras em suspensão com origem nos desertos do Norte de África, transportados pela circulação atmosférica, quando se verificam condições meteorológicas favoráveis a esse transporte.
No que diz respeito à emissão de partículas de origem antrópica, os transportes rodoviários de locomoção recorrente a combustíveis fósseis são responsáveis por emissões consideráveis de partículas nas zonas urbanas, às quais se juntam as emissões resultantes da ressuspensão de partículas que a circulação rodoviária pode causar.
As partículas em suspensão têm sido associadas a doenças e a mortes causadas por doenças cardíacas ou pulmonares.
A classificação das partículas em suspensão depende da sua dimensão. Quanto menor for a dimensão, maior a probabilidade de penetrar no aparelho respiratório e maiores os efeitos negativos que podem causar. As partículas mais nocivas para a saúde humana são as que possuem um diâmetro inferior a 10 µm, denominadas PM10, pois podem entrar no sistema respiratório. Dentro das PM10 a fração com diâmetro inferior a 2,5 µm, denominadas PM2,5, consegue penetrar o sistema respiratório até ao nível alveolar interferindo no processo respiratório e acarretando risco grave para a saúde.
Em Portugal, os limites legais de partículas no ar ambiente são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, na sua atual redação. Sendo o limite médio diário de PM10 de 50 µg/m3 e o limite anual de 40 µg/m3.
A Direção Regional do Ambiente e Mar (DRAM) efetuou um levantamento do número de dias em que foi efetuada uma previsão do fenómeno de transporte de partículas atmosféricas oriundas dos desertos do Norte de África até ao Arquipélago da Madeira, nos últimos cinco anos (2020 a 2024). Foram também contabilizadas as ultrapassagens do limite diário, ora por motivo de eventos naturais ora por motivos antrópicos.

Figura 1: Número de dias com previsão de eventos naturais para o Arquipélago da Madeira entre 2019 e 2024 (2024 até dia 12 de dezembro).

Figura 2: Evolução do número de dias com previsão de eventos naturais, ultrapassagens de limite justificadas e excedências de limite diário de PM10 entre 2019 e 2024 (2024 até dia 12 de dezembro) na Estação de São João.

Figura 3: Evolução do número de dias com previsão de eventos naturais, ultrapassagens de limite justificadas e excedências de limite diário de PM10 entre 2019 e 2024 (2024 até dia 12 de dezembro) na Estação de São Gonçalo.

Figura 4: Evolução do número de dias com previsão de eventos naturais, ultrapassagens de limite justificadas e excedências de limite diário de PM10 entre 2019 e 2024 (2024 até dia 12 de dezembro) na Estação de Santana.
Por vezes os incrementos na concentração diária de PM10, de origem natural, levam a que o valor limite diário seja ultrapassado, contudo a legislação considera que havendo um evento natural não existe obrigação do cumprimento do limite diário. A atualmente a legislação prevê que este limite possa ser excedido sem existência de eventos naturais 35 vezes por ano civil. Deste modo, as excedências reportadas nas figuras supra não comportam violações dos limites legais.
Recentemente foi publicada uma nova Diretiva Europeia que designa que até 1 de janeiro de 2030 o limite diário que se encontra atualmente em 50 µg/m3 baixará para 45 µg/m3, podendo ser sempre ultrapassado nos casos de eventos naturais e apenas 18 vezes por ano civil sem esse tipo de justificação. A mesma Diretiva refere que o limite médio anual passará, também até à anteriormente referida data, de 40 µg/m3 para 20 µg/m3.
Nesta matéria a DRAM emite avisos prevendo quais os dias em que o Arquipélago da Madeira vai estar sob influência de massas de ar carregadas com partículas atmosféricas, identificando quais os incrementos deste poluente na atmosfera regional. Estas previsões podem ser consultadas na nossa página da internet.