A coima e as sanções acessórias aplicáveis a uma contraordenação ambiental são determinadas em função da gravidade da contraordenação, da culpa do agente, da sua situação económica e dos benefícios obtidos com a prática do facto, atendendo-se ainda, à conduta anterior e posterior do agente e das exigências de prevenção, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.