Para a determinação da coima aplicável a uma contraordenação ambiental, há que verificar perante que tipo de contraordenação estamos: contraordenação leve, grave ou muito grave.
Assim, numa contraordenação ambiental:
* Leve: # Tratando-se de pessoas singulares - de € 200 a € 2000 em caso de negligência e de € 400 a € 4 000 em caso de dolo.
# Tratando-se de pessoas coletivas - de € 2 000 a € 18 000 em caso de negligência e de € 6 000 a € 36 000 em caso de dolo.
* Grave:# Tratando-se de pessoas singulares - de € 2 000 a € 20 000 em caso de negligência e de € 4 000 a € 40 000 em caso de dolo.
# Tratando-se de pessoas coletivas - de € 12 000 a € 72 000 em caso de negligência e de € 36 000 a € 216 000 em caso de dolo.
* Muito Grave:# Tratando-se de pessoas singulares - de € 10 000 a € 100 000 em caso de negligência e de € 20 000 a € 200 000 em caso de dolo.
# Tratando-se de pessoas coletivas - de € 24 000 a € 144 000 em caso de negligência e de € 240 000 a € 5 000 000 em caso de dolo.
nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 22.º da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, em função do grau de culpa do agente.