A Diretiva CELE foi revista, no quadro do Pacote Objetivo 55, a fim de a alinhar pela nova meta fixada pela UE de, até 2030, reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 55 % (em relação aos níveis de 1990).
Na sequência desta revisão, a Comissão tem de atualizar vários atos regulamentares tendo em vista a aplicação do CELE.
Esta iniciativa constitui uma segunda série de atualizações do Regulamento Registo a fim de introduzir regras no domínio da aviação, taxas destinadas ao financiamento do Registo da União e um CELE para os setores dos edifícios e do transporte rodoviário.