O regulamento proposto visa alterar o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e as empresas de investimento.
A alteração tornaria permanente o tratamento atualmente transitório das operações de financiamento de valores mobiliários de curto prazo com clientes financeiros para o cálculo do rácio de financiamento estável líquido. Esta medida evitaria qualquer interrupção no tratamento atual e contribuiria para assegurar condições de concorrência equitativas a nível internacional no tratamento destas operações.