“ Aprova o conjunto de atividades indispensáveis ao funcionamento adequado da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira -- REDE, no ano de 2025, reforçando o compromisso de melhorar a qualidade e a abrangência dos cuidados continuados prestados, bem como aprova os Rácios de Cobertura Territorial de Unidades de Internamento de Cuidados Continuados para cada uma das Tipologias e para as Equipas Domiciliárias de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), para o ano de 2025, e mandata a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, através do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), em articulação com a Coordenação Técnica da REDE, assegurada pela Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, e a Secretaria Regional da Inclusão, Trabalho e Juventude, para, ao abrigo do artigo 40.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, na sua redação atual, prosseguirem com os procedimentos necessários à celebração dos contratos-programa que permitam criar 7 novos lugares de Cuidados Continuados Integrados. “