O Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes aplica os compromissos internacionais assumidos pela UE no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (substâncias químicas). Os bifenilos policlorados (PCB) constam do anexo I do referido regulamento.
Esta iniciativa altera a entrada relativa aos PCB no anexo I, especificando um valor-limite de contaminantes vestigiais não deliberados, que é a concentração máxima à qual os PCB podem estar presentes involuntariamente em substâncias, misturas ou artigos.