A Comissão tem por objetivo proteger a saúde humana e o ambiente, eliminando ou restringindo a produção e utilização de POP, tal como definido na Convenção de Estocolmo.
O presente ato diz respeito aos PBDE [incluídos no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021]. Altera o valor-limite relativo à presença de PBDE em misturas ou artigos.