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Lei n.º 22/2025, de 4 de março- Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
Lei n.º 22/2025, de 4 de março- Estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
12-03-2025
Inspeção Regional Educação
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