O Governo Regional, em parceria com os municípios e com a eBUPI (Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado) estão a implementar na Região Autónoma da Madeira, desde março de 2024, um processo de identificação e registo de terrenos rústicos e mistos que constitui uma forma simples e gratuita de garantir os direitos de propriedade e transmitir às gerações futuras a sua localização e configuração.
Nesta época estival, em que inúmeros emigrantes nos visitam e muitos cidadãos aproveitam para resolver assuntos de cariz burocrático, procuramos dar a conhecer este projeto que assenta na cooperação entre proprietários e entidades, para agilizar o conhecimento do território dos municípios onde não existia qualquer forma de cadastro predial, nomeadamente, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e São Vicente. Nesse sentido, questionamos o Diretor Regional do Ordenamento do Território, Ilídio Sousa, que tutela a área do cadastro e fomos ouvir os testemunhos de algumas entidades e cidadãos.
Como funciona o Cadastro Simplificado?
O ponto de partida para o registo de um prédio é a definição da sua localização exata, que pode ser obtida através de um levantamento no terreno ou da identificação dos limites na plataforma BUPi. Só depois disso será possível inscrevê-lo devidamente no registo predial ou atualizar os registos antigos que porventura já existam. O registo na Conservatória do Registo Predial é obrigatório quando se compra ou vende um terreno, quando se estabelece direitos e encargos sobre a propriedade (usufruto, arrendamento, hipoteca, entre outros), quando se pretende anexar ou desanexar propriedades, permutar terrenos, ou estabelecer outras formas de estruturação fundiária.
Como se inicia o processo?
Este processo inicia-se sempre no Balcão Único do Prédio (BUPi), uma plataforma eletrónica que serve de ponto único de contacto entre o proprietário e os vários serviços públicos que ali partilham informação. Depois, se o prédio não estiver descrito na Conservatória do Registo Predial ou se a inscrição estiver desatualizada, o proprietário deve deslocar-se à Conservatória para dar início ao procedimento, acompanhado dos documentos comprovativos de que os terrenos lhe pertencem, por exemplo, uma escritura de compra e venda, uma doação, um testamento, etc. Para avançar com o registo, caso este não exista, será sempre preciso obter primeiro no BUPi a representação gráfica georreferenciada do prédio (RGG).
O que é a representação gráfica georreferenciada (RGG)?
É a identificação de um terreno através das coordenadas geográficas dos seus limites ou extremas. A ideia é saber qual é a localização exata do prédio e poder apresentá-la num mapa. Conhecidas as extremas do terreno, será possível fazer o desenho do prédio e carregá-lo na plataforma BUPi que tem o necessário suporte cartográfico. É o chamado cadastro simplificado.
Que custos tem o processo?
Todo o processo no Balcão Único do Prédio (BUPi) é gratuito e o mesmo acontece com a generalidade dos atos praticados no âmbito do procedimento de registo e com os pedidos de documentação que seja necessária em serviços públicos. O registo de prédios não descritos na matriz predial ou de atualizações do direito de propriedade também não tem custos, tal como a associação ao registo da representação gráfica georreferenciada e os processos de justificação para primeira inscrição.
O que é o Balcão Único do Prédio (BUPi)?
O BUPi é uma plataforma online, mas também uma rede de balcões de atendimento presencial, onde os proprietários ou os seus representantes podem proceder à identificação da localização e limites dos seus prédios rústicos e mistos. Os balções de atendimento presencial funcionam nos seguintes locais:
1) Funchal - Direção Regional do Ordenamento do Território, Rua da Sé 38.
2) Ribeira Brava - Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde Nº 56.
3) Ponta do Sol - Loja do Munícipe da Ponta do Sol, Rua Príncipe D. Luís, nº 8.
4) Calheta – Balção SRAA, Estrada Regional 222, Edifício 3 Estrelas nº666.
5) Porto Moniz - Câmara Municipal de Porto Moniz, Praça do Lyra.
6) São Vicente - Câmara Municipal de São Vicente, Largo do Município, nº2.
Onde podem os proprietários obter mais informações?
Os proprietários podem, em qualquer altura, obter mais informações através do site https://bupi.gov.pt ou num dos seis balções presenciais anteriormente indicados, distribuídos pelos municípios.