As competências pela atribuição do subsídio às empresas de comunicação, na Região Autónoma da Madeira, são da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e o pagamento é efetuado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura.
Este incentivo consiste na comparticipação, pelo Estado, dos custos de expedição de publicações por assinaturas mediante o seu pagamento aos operadores postais em regime de avença.
Prazo de candidatura Durante todo o ano civil, quando se tratar de um pedido de concessão (1.ª vez). Em caso de renovação, com uma antecedência máxima de 90 dias em relação à data de caducidade do Cartão de Acesso em vigor.
Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro (altera e republica o regime do Incentivo à Leitura aprovado pelo Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril), e Portaria n.º 100/2015, de 2 de abril, que estabelece os termos e condições do regime de incentivo à leitura de publicações periódicas.
Coordenação
O Núcleo de Gestão de Incentivos à Comunicação Social, do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, coordena os processos de incentivos e apoios públicos à comunicação social na Região Autónoma da Madeira.
Contacto Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia gabinete.sre@madeira.gov.pt