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Sessão de Esclarecimento sobre "Responsabilidade Ambiental"
4 de julho |Auditório do Edifício do Campo da Barca
04-07-2019
Direção Regional do Ambiente e Mar
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) promoveu, com a participação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), uma sessão de esclarecimento sobre o tema “Responsabilidade Ambiental”, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma RA), destinada aos operadores das atividades abrangidas, entidades licenciadoras e outras entidades interessadas tendo como objetivos gerais a sensibilização e informação sobre o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais.
O referido decreto-lei aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida no âmbito de uma atividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada por atividade ocupacional, sendo que foram abordados os seguintes assuntos:
- Em que consiste o Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais, o que são danos ambientais e ameaças iminentes de danos ambientais;
- Quando e a quem se aplica o Diploma RA, quais as atividades previstas/obrigatórias, quem são os intervenientes e quais as suas responsabilidades;
- Qual o procedimento numa situação de incidente e quais os requisitos e procedimentos para reparação;
- Para quem é obrigatória a constituição de garantia financeira, como determinar o montante da garantia financeira e quais os termos ou as especificidades a considerar nas garantias, nas suas diversas modalidades.
Em
Anexos
pode consultar a apresentação feita pela Eng.ª Catarina Venâncio -Divisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados - Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com o tema:
Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais
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Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais
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