Diploma expressamente revogado pela alínea a) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/2024/M, de 16 de dezembro.
Orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março - Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira
Alteração:
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
- Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio - Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 386/2020, de 28 de julho, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Sociais, abreviadamente designada por DRAS.