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Relatório Anual de Gestão de Resíduos Urbanos da Região Autónoma da Madeira - 2023
RARU RAM - 2023
RAA – Relatório Ambiental Anual Submissão referente a 2023
O período de submissão do reporte ambiental RAA – Relatório Ambiental Anual, referente a 2023, encontra-se a decorrer até ao dia 30 de junho de 2024.
SOLOS E ROCHAS – REPORTE ANUAL
Reporte anual dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
CDP - Reporte Climático e Ambiental 2023
A Região Autónoma da Madeira encontra-se entre as mais de 1100 cidades, regiões e estados que efetuaram o seu reporte ambiental e climático relativo ao ano de 2022.
Registo de Emissões e Transferências de Poluentes
Submissão relativa a 2023
Reporte dos quantitativos de solos e rochas classificados como subproduto
Até 31 de março de 2022
Jovens Repórteres para o Ambiente
Indagar e reportar através de um jornalismo ambientalmente sustentável.
Madeira celebra os 25 anos da Laurissilva como património da UNESCO
A Laurissilva, considerada uma relíquia ecológica e biológica, encontra-se em bom estado de conservação, de acordo com os últimos reportes para a Rede Natura, assim como os efetuados pela IUCN - da União Internacional para a Conservação da Natureza - resultado de intervenções que visaram controlar espécies invasoras e reduzir o risco de incêndios.
Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Controlo e Reporte, do Gabinete do Secretário Regional, da SRAPA
Aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 217, Suplemento, de 28 de novembro de 2024.
Grande reportagem Antena 1 - “A cor do beijo”
A repórter Celina Faria acompanhou o processo de integração de crianças e adultos ucranianos que chegaram à Madeira, depois da invasão russa.
| Grande reportagem Antena 1 - “A cor do beijo”
A repórter Celina Faria acompanhou o processo de integração de crianças e adultos ucranianos que chegaram à Madeira, depois da invasão russa.
Circular Informativa S11/2022
Autorização de Utilização Excecional (AUE) - aquisição direta por farmácias de oficina - Reporte semestral de AUE dispensadas
Circular n.º 04/ORÇ/2021
Reporte de Informação COVID-19
“Olhares de Repórter sobre o Parlamento dos Jovens”
online
Lista de docentes avaliados (NOVA)
Destina-se ao reporte de avaliações para efeitos de progressão independentemente de terem sido sujeitas ou não a percentis.
Definição de Responsabilidades / Funções e Calendário de Reporte Mensal
Nota Informativa n.º 4/GUG/2017 – Relembra as responsabilidades e funções dos serviços, direções regionais, escolas básicas e secundárias, serviços e fundos autónomos, entidades públicas reclassificadas e Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE em matéria de reporte mensal, bem como o respetivo calendário de reporte mensal.
Aspetos a ter em conta no preenchimento dos mapas de reporte
Nota Informativa n.º 3/GUG/2017 - Aspetos a ter em conta pelos serviços simples, escolas com autonomia administrativa e serviços e fundos autónomos e entidades públicas relativamente ao reporte do mês de março de 2017 e meses subsequentes
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Mapas de Reporte
Documentação necessária ao reporte mensal à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação em vigor
Mapas de Reporte
Mapas de Reporte mensal no âmbito da Circular n.º 11/ORÇ/2015 de 30 de dezembro da SRF
Circular nº 2/ORÇ/2016
Reporte de Informação no SIGORAM, no módulo pagamentos em atraso
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Circular nº 6/ORÇ/2011
Encargos assumidos e não pagos - Modelo de reporte incluindo disposto no Decreto-Lei nº 65-A/2011
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