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DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas no JORAM
O despacho que fixa as taxas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira já está publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Lei 60/2005
Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social quanto à aposentação e cálculo das pensões
Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Complemento Regional chega a 229 idosos de Câmara de Lobos
O investimento do Governo Regional, através do Complemento Regional para Idosos (CRI), atingiu, este ano, os 230 mil euros no concelho de Câmara de Lobos. De acordo com a secretária regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, o complemento, criado pelo executivo madeirense para apoiar os idosos com pensões mais baixas, beneficiou em igual período 229 câmara-lobenses.
Lei 52/2007
Adapta o regime da CGA ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões
Complemento Regional para Idosos
O Complemento Regional Para Idosos é uma medida de de âmbito regional de apoio a idosos residentes na Região Autónoma da Madeira que visa a melhoria das suas condições de vida, através da atribuição de uma prestação pecuniária atribuída a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.
DL 28/2023
Atualização intercalar das pensões
LOE 2022
Orçamento do Estado para 2022
DL 8-B/2021
Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas
LOE 2021
Orçamento do Estado para 2021
“Todos são bem-vindos de férias no Verão”
Pensões atrasadas, as dificuldades, queda do preço do petróleo e as dúvidas e receios que dominam a retoma da mobilidade aérea, foram as principais preocupações manifestadas ao diretor regional das Comunidades e da Cooperação Externa, Rui Abreu, pelos Conselheiros das Comunidades Madeirenses na Austrália, em Angola e na Suíça.
Como requerer o pagamento de prestações de Segurança Social por transferência bancária?
No atual quadro das medidas de prevenção da COVID-19, o Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), através do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, no sentido de proteger os beneficiários da RAM, divulga o seguinte quanto à indicação de IBAN para recebimento de prestações sociais de segurança social - pensões ou outras prestações.
Medidas do Governo Regional para recebimento das pensões nos domicílios
No âmbito da prevenção da COVID-19, e para proteção da população idosa, garantindo a sua permanência no domicílio, o Governo Regional da Madeira desenvolveu medidas no sentido de agilizar o recebimento das pensões, de forma segura, por parte dos idosos que ainda recebem a sua pensão do Centro Nacional de Pensões através de vale correio.
Governo Regional adota medidas para idosos receberem pensões pelo banco
No atual quadro de medidas no âmbito da prevenção da COVID-19, o Governo Regional da Madeira, no sentido de proteger os seus idosos pensionistas, com a sua permanência nos domicílios, e face também às restrições relativas ao atendimento dos CTT, com a diminuição da permanência de clientes em loja, disponibilizou-se para colaborar com aquela entidade, no sentido promover uma campanha de recolha de comprovativos de IBAN dos pensionistas residentes na Região Autónoma da Madeira, que ainda recebem p
DL 143/2019
Pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público
DL 118/2018
Complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice
Decreto Regulamentar 12/2018
Atualização extraordinária das pensões em 2019
Acumulação de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Informação acerca da impossibilidade de acumulação de remunerações públicas com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Ofício Circular n.º 16
Acumulações de remunerações com pensões de aposentação ou reforma e subvenções
Portaria 23/2018
Atualização anual das pensões para o ano de 2018
LOE 2018
Orçamento do Estado para 2018
Decreto Regulamentar 6-A/2017
Atualização extraordinária das pensões
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - 13 a 15/11/2017
Regime de Pensões dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
Cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho
Portaria nº 11/2000, de 13 de janeiro
DL 3/2017
Pensões de reforma do regime de proteção social convergente e pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana do regime convergente e do regime geral
DL 4/2017
Pensões de reforma e de invalidez e velhice de pessoal da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Polícia Judiciária e do corpo da Guarda Prisional
LOE 2017
Orçamento do Estado para 2017
Ofício Circular n.º 1442/2016
Parecer da PGR 13/2016 - Aplicabilidade do limite máximo do vencimento de Ministro
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