O Decreto Legislativo Regional n.º 12/86/M, de 2 de agosto, concede dispensas aos funcionários e trabalhadores, por conta de outrem, que desempenham as funções desportivas de árbitros, atletas, dirigentes equadros técnicos, a fim de participarem em três tipos de atividades desportivas, a saber, em ações de formação, na qualidade de aluno e preletor, campeonatos nacionais e outros de interesse regional (por exemplo: Provas, Taças, Torneios, etc.).
REQUISIÇÕES NÃO ENQUADRÁVEIS A NÍVEL REGIONAL
A dispensa temporária de funções para a preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais (Decreto-lei n.º 45/2013, de 5 de abril) e para o desporto de alto rendimento (Decreto-lei n.º 272/2009, de 1 de outubro), são da responsabilidade das Federações Nacionais/Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
O Decreto Lei n.º 407/99, de 15 de outubro, que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.