Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
DRAE
DRAE
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo
SRE
SRE
DRAE
Direção Regional de Administração Escolar
ADirecao
A Direção
Instrumentos-de-Gestao
Instrumentos de Gestão
Publicitacoes
Publicitações
Circulares
Circulares
Areas
Áreas
Docente
Docente
Concursos
Concursos Pessoal Docente
Ofertas Públicas
Ofertas Públicas
Mobilidades
Mobilidades Docente
Circulares
Circulares Docente
Legislação
Legislação Aplicável Pessoal Docente
Documentos
Documentos Modelo Pessoal Docente
Não Docente
Não Docente
Procedimentos Concursais
Procedimentos Concursais Não Docentes
Recrutamento por Mobilidade
Recrutamento por Mobilidade Não Docente
Circulares
Circulares Não Docente
Legislação
Legislação Não Docente
Documentos
Documentos Modelo Não Docente
Administração e Gestão
Administração e Gestão
Delegações Escolares
Delegações Escolares
Escolas Básicas e Secundárias
Escolas Básicas e Secundárias
Publicitações
Circulares
Circulares Administração e Gestão
Legislação
Legislação Administração e Gestão
Observatório de Educação da RAM
Observatório de Educação da RAM
Estatísticas
Estatísticas
Publicações e Inquéritos
Publicações e Inquéritos
Literacia Estatística
Literacia Estatística
Dashboards
Dashboards
Metainformação
Metainformação
Contactos
Contactos
Entrar
Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020
Os pedidos de mobilidade (entre escolas e para entidades externas) devem ser efetuados até 23/05/2019.
10-05-2019
Direção Regional de Administração Escolar
Informamos que se encontram abertos,
até 23 de maio de 2019
, os procedimentos com vista à mobilidade de docentes para o ano escolar 2019/2020, pelos seguintes motivos:
a) Mobilidade externa;
b) Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
c) Mobilidade por filhos menores e gravidez;
d) Mobilidade mediante proposta do órgão de gestão.
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos em anexo e remetidos à
Direção Regional de Inovação e Gestão
, sita ao Edifício Oudinot 4.° andar, 9061-901 Funchal, com exceção das seguintes situações:
- Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional ou no movimento associativo juvenil, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à
Direção Regional de Juventude e Desporto
(Rua dos Netos n.º 46, 9000-084 Funchal, drjd@madeira.gov.pt), que os encaminhará para a DRIG acompanhados de parecer.
- Os pedidos de mobilidade de docentes para exercerem funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, a tempo inteiro ou parcial, nas áreas de educação especial e das expressões artísticas e físico-motoras, são remetidos pela entidade proponente à
Direção Regional de Educação
(Rua D. João n.º 57, Quinta Olinda, 9054-510 Funchal, dre@edu.madeira.gov.pt), para efeitos de parecer ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 103/2011, de 18 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 277/2017, de 17 de agosto, e que posteriormente remeterá aos nossos serviços.
Para mais informações, por favor consulte a documentação em anexo.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Ofício Circular n.º 24
Modelo 1 - Mobilidade externa
Modelo 2 - Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante
Modelo 3 - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
Modelo 4 - Mobilidade por proposta do órgão de gestão
Modelo 4A - Mobilidade por proposta do órgão de gestão com complemento de mobilidade
Dec. 1 - Declaração de anuência
Dec. 2 - Parecer da escola de vínculo ou afetação
Descritores
docente
mobilidade
externa
entre escolas
ano escolar 2019/2020
proposta do órgão de gestão
deficiência ou doença
filhos menores ou gravidez
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais